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Exclusivo: "O
CFM tem a compreensão exata da imensa importância da SBHCI
na comunidade científica"
Vice-presidente
do Conselho Federal de Medicina, dr. Antônio Gonçalves Pinheiro,
fala sobre o processo que pode transformar a SBHCI em especialidade
SBHCI: Qual a importância de um determinado
ramo da medicina ser reconhecido como especialidade médica?
- Reconhecer especialidades dentro de qualquer atividade laborativa é
tecnicamente reconhecer a existência de conhecimento e prática
diferenciada. No que concerne à saúde do ser humano no seu
mais largo conceito, esta possibilidade veio ao encontro das responsabilidades
decorrentes do gigantesco desenvolvimento da ciência médica.
Reconhecer publicamente um médico como especialista significa creditar
a ele habilitação efetiva naquele segmento, o que se acompanha
da mesma dimensão de suas responsabilidades sobre sua atividade específica.
SBHCI: O que este reconhecimento proporcionaria
adicionalmente para uma área de atuação alçada
à especialidade médica?
- É do entendimento do CFM que o advento das denominadas
áreas de atuação veio trazer reconhecimento oficial
a um grande número de atividades também específicas,
ligadas a uma ou mais especialidades médicas, que, dentro de cada
caso, em relação à Resolução 1634/2002,
não possuíam característica de especialidade, mas
guardavam cientificamente conhecimentos de tal monta, que requeriam treinamentos
técnico-práticos bastante definidos. Não temos delineada
qualquer possibilidade de hierarquia ou domínio destas denominações
(especialidades da área de atuação), o que já
se demonstrou exaustivamente pelo trato dado a cada uma dentro do contexto
do CFM e da AMB. Os avanços científicos e mesmo sociais
não nos permitem dizer que as decisões sobre o assunto sejam
imutáveis. As revisões calcadas em argumentos sólidos,
e que não venham desestabilizar as decisões tomadas até
então, podem e devem ser feitas sempre com a participação
de todos os seguimentos envolvidos.
SBHCI: Quantas especialidades médicas
reconhecidas pela CME existem no Brasil?
- Hoje a Comissão Mista de Especialidades tem como guia
o seu relatório da gestão 2005, onde se vêm nomeadas
53 especialidades médicas e 54 áreas de atuação.
SBHCI: Como o CFM legisla este assunto e autoriza
ou não as novas especialidades? Na sua gestão à frente
da CME, quantas especialidades foram criadas?
- Desde 2002 quando foi assinado o convênio entre CFM-AMB-CNRM
(MEC), e ficou criada a Comissão Mista de Especialidades com composição
paritária de dois membros de cada instituição, temos
tido o mesmo modo de atuação, com distribuição
dos processos para relatoria e apresentação pautada em reunião
ordinária. Cabe ressaltar que para disciplina interna da CME devem
ser anexadas ao processo manifestações das especialidades/áreas
de atuação confluentes. Durante nossa participação
na CME não houve criação de nova especialidade, só
as antigas especialidades de Cirurgia de Mão e a de Endoscopia,
que, em 2002, haviam passado a área de atuação, e
retornaram a especialidade após longo trâmite, inclusive
com as opiniões técnicas das especialidades a que se haviam
ligado.
SBHCI: Qual a orientação atual
do CFM em relação a este assunto?
- Conforme dissemos, há possibilidade de novas análises
em vista dos avanços científicos que as justifiquem, respeitando-se
as interfaces de atividades e um consolidado de decisões já
tomadas.
SBHCI: Como é feito o processo de avaliação
para esta concessão? O CFM legisla sozinho e é soberano?
Qual o papel da AMB e da Comissão Nacional de Residência
Médica?
- As solicitações devem ser bastante instrumentalizadas,
observando-se o contido na Resolução e no Convênio
que disciplinam o assunto. A Sociedade requerente deve ser convidada para
esclarecimentos frente à CME. Um relatório final deve ser
aprovado em Sessão Ordinária e emitida então a decisão
da CME. Conforme disse anteriormente a CME é paritária e
os relatórios podem ter pedido de vista por qualquer dos membros
presentes. A AMB e a CNRM têm voto de mesmo peso ao do CFM conforme
celebrado no convênio vigente. Sempre é procurado um consenso.
SBHCI: Os processos para reconhecimento de
especialidades médicas ou de áreas de atuação
são julgados com que periodicidade?
- As reuniões da CME são mensais e nelas se discute
pauta previamente acordada.
SBHCI: Qual o estágio de tramitação
do processo da SBHCI que pleiteia ser reconhecida como especialidade médica?
- O processo consulta CFM 2821/002/05 foi respondido pelo conselheiro
relator em 23 de fevereiro de 2006 e aprovado em reunião da CME
em 16 de março de 2006.
SBHCI: Em ofício do dia 31 de março
o processo foi oficialmente indeferido?
- Com vista aos autos e com base no relatório houve o indeferimento
do pleito.
Clique para ver o ofício
SBHCI: Qual o principal motivo do indeferimento
do processo?
- Os motivos expostos foram com base no convênio e na Resolução
1634/2002.
Clique para ver o parecer
SBHCI: Existe a possibilidade de reverter
este decisão neste momento? Caso positivo, como? O único
tramite legal possível para a reavaliação do processo
é aguardar para representar em cinco anos?
- Conforme já referido anteriormente, as decisões
da CME têm sido consideradas para o momento e com a certeza de que
a evolução técnico-científica ou mesmo conceitual
poderá levar o Conselho Federal de Medicina a reavaliar a questão
até mesmo fora do prazo inicialmente pactuado entre as instituições
componentes da CME, desde que comprovadas evidencias sejam apresentadas.
SBHCI: Qual a recomendação do
CFM para a SBHCI?
- O CFM, por intermédio da CME, tem a compreensão
da exata e imensa importância da Sociedade Brasileira de Hemodinâmica
e Cardiologia Intervencionista na comunidade científica e no aparelho
de ensino da atividade. Assim sendo, entendemos que a progressão
nesses aspectos deve ser procurada com a visão da busca do posicionamento
ético e técnico frente aos possíveis obstáculos
impostos para realização de alguns procedimentos frente
a planos de saúde. A capacitação curricular adequada
em treinamento teórico-prático deve instrumentalizar os
questionamentos feitos a estes planos de saúde, até mesmo
com pareceres dos Conselhos de Medicina e das Associações
Médicas. É importante ressaltar que a CME decidiu em reunião
ordinária de 20 de outubro de 2006 convidar a Sociedade Brasileira
de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista para comparecer a
nossa reunião de 18 de janeiro de 2007, objetivando um início
de trabalho conjunto com as demais Sociedades Científicas que tenham
interface em alguns procedimentos.
O Dilema de ser especialidade médica
Critérios de reconhecimento para especialidade/área de atuação
CFM/AMB/CNRM
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