|
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RATIFICA A LEGITIMIDADE DE ATUAÇÃO DOS CARDIOLOGISTAS INTERVENCIONISTAS NOS PROCEDIMENTOS EXTRACARDÍACOS

Diretoria da SBHCI em reunião no Conselho Federal de Medicina no dia 10 de dezembro de 2008. Na foto da direita para esquerda vê-se os médicos: Marcos A. Marin (Diretor de Intervenção Extracardíaca, MG), Edson O. Andrade (Presidente CFM), José A. Marin-Neto (Diretor de Educação Continuada, SP), Marcelo Queiroga Lopes (Diretor Administrativo, PB) e Luiz Alberto Piva e Mattos (Presidente, SP).
Na última quinta-feira, 18 de dezembro de 2008, o Conselho Federal de Medicina (CFM) se pronunciou oficialmente sobre a consulta da Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (SBHCI), ratificando a legitimidade dos cardiologistas intervencionistas na realização dos chamados “procedimentos extracardíacos” (território das carótidas, aorta, renais, ilíacas e vasos das extremidades).
Na consulta, a SBHCI relatou que tem ocorrido cerceamento à liberdade dos cardiologistas intervencionistas em atuar nos procedimentos em destaque, mesmo diante de normas que o validam, tais como: a Portaria do Ministério da Saúde SAS n° 210, de 15 de junho de 2004; as diversas edições da antiga tabela da Associação Médica Brasileira e a Resolução CFM n° 1.673/2003, que instituiu a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).
A estratégia adotada pela Diretoria fundou-se no seguinte binômio: afirmação científica e comprovação da atuação e proficiência adquirida. A afirmação científica da cardiologia intervencionista nos procedimentos extracardíacos está sobejamente comprovada, basta recorrerem-se as mais prestigiosas revistas cardiológicas, nacionais e internacionais, para encontrar-se uma miríade de artigos científicos originais sobre o assunto em tela. Apenas à guisa de ilustração, citamos o Clinical Expert Consensus Document on Carotid Stenting, publicado, em 2007, no Journal of the American College of Cardiology (JACC), que representa o corolário do estado da arte no implante de stent nas artérias carótidas. No mesmo sentido de ações, fortalecemos a nossa parceria institucional com a The Society for Cardiac Angiography and Interventions (SCAI) para aprimorarmos as normas para o treinamento de especialistas.
Por outro lado e em outra ponta, a proficiência de atuação adquirida na área é comprovada pelo reconhecimento por parte autoridades sanitárias federais do Ministério da Saúde, expressa na Portaria SAS 210/2004, que autoriza o cardiologista intervencionista a realizar procedimentos endovasculares no âmbito do SUS. Em 2007, segundo dados do DATA-SUS, foram realizados pouco mais de 50.000 procedimentos em Medicina Intervencionista no Brasil, destes apenas 7.451 foram no leito vascular extracardíaco, demonstrando a premência de fortalecer a atuação dos cardiologistas, a fim de ampliar o acesso da população, marcadamente a mais carente, a esses procedimentos. Assim, acima de tudo, reconhecer a legitimidade de atuação dos cardiologistas intervencionistas nesta área é uma medida de grande abrangência social, pois, no Brasil, dispomos de 435 hospitais com serviços de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista aptos a ampliar as bases de atendimento.
Na mesma direção de esforços, citamos a publicação das Diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia sobre Qualidade Profissional e Institucional, Centro de Treinamento e Certificação Profissional em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (II Edição – 2008), este documento expressa, de forma clara, a posição da SBHCI sobre os requisitos necessários para o treinamento e certificação dos profissionais que desejam atuar nos procedimentos extracardíacos.

Antonio Carlos P. Chagas
Presidente da SBC
Apoio irrestrito ao pleito da SBHCI |
Assim, ao sopesar os diversos cenários a Diretoria da SBHCI intensificou suas ações ante ao CFM, na busca pela resposta à consulta feita em 2007, ainda pendente. A consulta havia sido dirigida a Comissão Mista de Especialidades para análise, que resolveu encaminhá-la a Sociedade Brasileira de Cardiologia.
A Sociedade Brasileira de Cardiologia, por meio do seu Presidente, Dr. Antônio Carlos P. Chagas, ratificou em todos os termos a posição da SBHCI, quanto à atuação legítima dos Cardiologistas Intervencionistas nos procedimentos extracardíacos, pontuando o que já ocorre na prática médica. Não há como dissociar-se o exame do coração do estudo detido dos vasos, notadamente no que se refere a aterosclerose coronária e sistêmica onde a cardiologia detém posição de vanguarda.
O campo estava preparado, as convicções consolidadas. Restava a definição final pela instância competente. No dia 10 de outubro de 2008, a Diretoria da SBHCI — representada pelo seu Presidente, Luiz Alberto Piva e Mattos, e pelos Diretores, Marcelo Queiroga, Marcos Marino e José Antônio Marin-Neto — esteve reunida na sede do CFM com o Dr. Edson de Oliveira Andrade, Presidente da entidade, a fim de tratar do tema de forma mais terminativa. Na ocasião foram, detalhadamente, expostas as razões da restrição à atuação dos cardiologistas no ramo da medicina em destaque, fazendo-se uma análise percuciente dos aspectos que permeiam essa questão. Foi demonstrado ao Dr. Edson Andrade os fundamentos da legitimidade de atuação dos cardiologistas intervencionistas nos procedimentos extracardíacos.
No dia 12 de outubro de 2008, em decisão ratificada pela plenária do CFM, a Diretoria do egrégio Conselho de Medicina decidiu por unanimidade em favor da SBHCI, ratificando a legitimidade de atuação dos cardiologistas intervencionistas nos procedimentos extracardíacos. Assim, encerra-se essa questão que já se arrastava há quase três anos. No final, não há vencedores nem vencidos, o que prevalece é o bom senso e a certeza de assegurar-se aos pacientes uma possibilidade mais ampla e qualificada de atendimento.
A Diretoria da SBHCI continuará envidando esforços na construção de um futuro mais proveitoso de harmonia e conciliação na definição de regras claras para treinamento e qualificação dos especialistas que atuam na área. Desejamos, sempre que possível, integrar equipes trabalhando bem e em conjunto em prol dos pacientes, pois, notadamente os casos mais difíceis e complexos, se beneficiaram fortemente. Não importa de que especialidade é o médico; em verdade, o que importa é que ele seja competente na execução do ato médico proposto.
Conheça na integra a resposta do CFM a consulta da SBHCI:
 “A análise documental não evidenciou nenhum óbice à execução de procedimentos invasivos endovasculares”
Edson O. Andrade
(Presidente CFM) |
 |
| |
Documento CFM |
|